RCTR-C e RC-DC: o que sua transportadora é obrigada a ter
As siglas do seguro de transporte confundem até quem está há anos no setor. Um guia direto sobre o que é obrigatório, o que é recomendável e onde ficam as brechas.
Quem contrata frete raramente sabe o que está coberto. Quem transporta, às vezes, também não.
RCTR-C — a obrigatória
A Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga é exigida por lei de toda transportadora. Ela cobre perdas e danos à mercadoria decorrentes de acidente com o veículo: colisão, capotagem, tombamento, incêndio.
Repare no limite: é acidente. Roubo não entra aqui.
RC-DC — o desaparecimento de carga
O Desaparecimento de Carga cobre roubo e furto, e não é obrigatória por lei — mas na prática o embarcador exige. Sem ela, um único roubo pode inviabilizar a operação.
Onde as empresas se machucam
- Contratar só a obrigatória e descobrir a lacuna no primeiro sinistro
- Limite por viagem incompatível com o valor real embarcado
- Descumprimento do gerenciamento de risco previsto na apólice — rastreador desligado, rota não homologada, parada fora do ponto autorizado
O terceiro item é o que mais gera negativa de sinistro. A cobertura existe, mas a condição contratual foi quebrada.
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